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TRABALHO&PREVIDÊNCIA

O trabalho é uma das dádivas vivida em uma boa parte da vida. A outra boa parte é poder usufruir do que se conquistou.

Acordo trabalhista pode prejudicar a aposentadoria?

  • Foto do escritor: kelissonotavio
    kelissonotavio
  • 14 de set. de 2018
  • 2 min de leitura

Atualizado: 19 de set. de 2018


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Acordo Trabalhista

Em mais um dia de trabalho árduo, o telefone toca e do outro lado da linha fala um cliente antigo, que após os cumprimentos cordiais do dia a dia, apresenta a seguinte questão, palavras dele: “Doutor minha sogra trabalha a 19 anos como empregada doméstica, nunca assinaram a carteira dela, o senhor acha que ela tem algum direito? Ela tá querendo aposentar, tem como?”

Como geralmente de praxe em escritório de advocacia, optamos pelo atendimento presencial, logo, agendamos um horário para esclarecer todas as possibilidades ao nosso cliente antigo e sua sogra.


No dia agendado, após esclarecermos todas as questões trabalhistas, visto que a possibilidade de ajudar a referida cliente seria por intermédio de uma reclamação trabalhista, a nossa nova cliente perguntou: “Doutor e com esse processo eu consigo me aposentar?”


Levantada a questão por nossa nova cliente, passamos a lhe explicar que o processo trabalhista seria primordial para a sua futura aposentadoria, mas que em caso de acordo, pelo menos em nosso entendimento, poderia lhe prejudicar.


O acordo em qualquer processo ou em qualquer área do direito nunca é fácil, e na Justiça do Trabalho não é diferente.


Muitas vezes a decisão de se fazer um acordo envolve abrir mão de direitos previstos na CLT para que seja possível ter um pagamento mais rápido. Contudo, na maioria dos acordos realizados no âmbito trabalhista não é de costume se atentar para os reflexos na área previdenciária, ou seja, aquela tão sonhada aposentadoria da nossa cliente poderia ficar muito distante.


Assim como a nossa cliente, tantos outros precisam do dinheiro para “ontem”. Entretanto, o acordo mal elaborado hoje, pode refletir no futuro, quando for dar entrada na aposentadoria.


São muitos os casos em que alguns juízes trabalhistas na tentativa de que seja realizado um acordo, discriminam as verbas como sendo todas de natureza indenizatória, ao invés de salarial, nessa hipótese não são contabilizados os períodos trabalhados perante o Instituto Nacional de Segurança Social – INSS.


Por tais razões, explicamos ainda para nossa cliente a importância de se procurar um advogado especialista em direito do trabalho, como também no direito previdenciário, pois o patrono deve se atentar em caso de um acordo a importância de se reconhecer todo o vínculo de trabalho com anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, distribuir todas as verbas de forma correta e coerente, não as colocando como indenizatórias, o que no futuro irá retirar o direito do trabalhador se aposentar e como não poderia deixar de se fazer, um cálculo trabalhista bem detalhado.


Por tais argumentos a cliente foi orientada que até poderíamos tentar o acordo trabalhista, mas que é totalmente contraindicado por conta da não repercussão previdenciária futura.



 
 
 

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AUTOR DO BLOG

Kélisson Otávio. Brasiliense, formado pela Universidade Católica de Brasília, advogado na B&K Advogados.

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